Alguns factos:
- os processos disciplinares que conduziram aos despedimentos dos trabalhadores tiveram por base o facto de, alegadamente, estes não terem cumprido os serviços mínimos.
- A competência para estabelecer quais são os serviços mínimos durante uma greve incumbe só e apenas ao Governo central.
- Apesar de saber isso muito bem, o Secretário Regional da Economia, resolveu dar uma mãozinha à administração da ICTS e estabelecer, ilegalmente, serviços mínimos em que o número de trabalhadores era igual a um dia normal de trabalho. Portanto, pretendendo, objectivamente, anular a greve.
É caso para perguntar: Afinal para quem trabalha e a quem serve o Governo Regional? Actuações destas, independentemente de quem as faz se dizer de esquerda ou de direita, mostram bem qual é a opção preferencial do nosso governo.
Actualização: Para que se torne clara a forma como estes casos de repressão dos trabalhadores pela via do despedimento, vale a pena ler este post do Ladrões de Bicicletas. E depois acham mal que se exija a revogação do Código do Trabalho? Uma lei destas está muito para lá de reformável.

2 comentários:
Cá está a situação que tem punha no comentário abaixo: a definição de competências entre GRA e GR.
Acrescentaste ainda mais uma dica que nunca tinha ouvido falar, a dos serviços mínimos serem iguais ao do número normal de 1 dia de trabalho.
O GRA terá descido mesmo a esse nível?
Foi o que o Sindicato disse ao AO.
Mesmo sem entrar na discussão de quem fixa os serviços mínimos, a actuação do governo é completamente ilegítima!
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